Posso preencher meu cadastro com meu nome social?

Criada por Felipe Jun, Modificado em Seg, 16 Mar na (o) 5:06 PM por Tamires Ramos

Se você se identifica como pessoa trans ou travesti, saiba que pode preencher seu cadastro utilizando seu nome social. Além disso, garantimos que sua identidade será respeitada durante todo o processo!

Abaixo, você pode conferir o passo a passo para realizar a atualização:

1) Acesse o portal e faça login através do link: https://www.atsglobe.com/candidate-ui/;

2) Na aba "currículo", clique para abrir as opções de edição;

3) Abaixo dos seus dados pessoais, localize o canto inferior direito e clique em "editar". O campo "nome completo" estará disponível para edição.

4) Após fazer as alterações desejadas, clique em "salvar" para finalizar.

Prontinho! Seu nome foi atualizado!

 

#FicaDica: Agora que seu nome social foi incluído no cadastro, preparamos algumas informações importantes pra você!

 

Política de Inclusão

Em caso de contratação, a equipe poderá solicitar os dados dos documentos oficiais. No entanto, nosso compromisso é manter uma política inclusiva, onde seu nome social e pronomes sejam sempre respeitados.

Suporte Adicional

Se você tiver alguma condição que dificulte o preenchimento do cadastro, sinta-se à vontade para nos informar! É fácil: clique aqui, desça a página até o final e, na seção "Não encontrou uma resposta?", escolha a opção que melhor atende à sua necessidade.

Dicas e Desenvolvimento Profissional

Não deixe de conferir nosso blog que está recheado de dicas sensacionais para o seu desenvolvimento profissional. Acesse agora e descubra conteúdos incríveis sobre diversidade e muito mais: https://www.ciadetalentos.com.br/blog/?s=diversidade.

Este artigo foi útil?

Que bom!

Obrigado pelo seu feedback

Desculpe! Não conseguimos ajudar você

Obrigado pelo seu feedback

Deixe-nos saber como podemos melhorar este artigo!

Selecione pelo menos um dos motivos
A verificação do CAPTCHA é obrigatória.

Feedback enviado

Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo